I. O que é uma OSCIP?
A sigla OSCIP significa Organização da sociedade civil de interesse público. Sua definição foi elaborada de acordo com a Lei nº 9.790 de 23/03/99. As OSCIP’s de modo geral podem ser consideradas ONG’s devido ao seu caráter muitas vezes voluntário e da mesma forma, obtêm certificados por parte do Poder Público ao cumprir certos requisitos. Provavelmente com o passar do tempo as ONG’s passarão também a ser chamadas de OSCIP’s, pois estas são também entidades privadas atuando em prol de melhorias sociais.
Para obter a classificação de OSCIP a entidade precisará atender a alguns pré-requisitos tais como:
• Promoção da assistência social;
• Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
• Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
• Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
• Promoção da segurança alimentar e nutricional;
• Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
• Promoção do voluntariado;
• Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
• Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
• Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
Os objetivos sociais das OSCIP são mais amplos que os das ONG’s, pois estas atuam em diversas áreas, e possuem campo mais restrito. Isto decorre da própria origem das Entidades, pois geralmente as OSCIP nascem da iniciativa da sociedade, sem tantas amarras, enquanto as OS, criadas para substituir um órgão público, de regra irão ater-se às atribuições daquele órgão. Esta tendência reflete nas leis que regem as entidades em apreço. Ainda decorrendo deste particular, vê-se que as OSCIP possuem um regramento rígido, porém, mais genérico que as OS, a qual, por sua vez, possui uma regulação que desce à própria organização da entidade, estipulando regras sobre o funcionamento dos órgãos internos, deliberações obrigatórias, composição do Conselho de Administração, dentre outras.
II. Legislação
A lei que rege os princípios e norteia as funções e qualificações das OSCIP’s é a Lei nº. 9.790/99. Esta dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências a respeito.
A lei foi criada após um processo de discussão do Marco Legal do Terceiro Setor, que contou com a participação de representantes dos diversos setores da sociedade, entre eles das entidades da sociedade civil, que viam a necessidade de uma reforma da legislação aplicável ao Terceiro Setor.
Durante o processo de discussão da Lei nº. 9.790/99 e até cerca de dois anos após sua promulgação, observou-se um intenso debate ideológico entre os que eram favoráveis e os que eram contrários à nova legislação. É notável que a Lei traz a possibilidade de pessoas jurídicas de direitos privados sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público e as OSCIP’s poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que seus objetivos sociais e as normas estatuárias atendam aos requisitos da Lei.
Pode-se afirmar que a lei trouxe muitos benefícios porém depois de 11 anos de sua promulgação ainda há muito o que se fazer. A lei trouxe muitas inovações importantes, porém não basta apenas a previsão legal, é necessário acima de tudo agir e pôr em prática tudo aquilo que está no papel. E para que isso seja possível, existe um longo processo que baseia-se em vencer a resistência ao novo e as dificuldades naturais decorrentes da utilização de qualquer mecanismo recente.
III. Principais diferenças entre as ONG’s e as OSCIP’s
Hoje em dia o temo mais utilizado para se definir as entidades que trabalham em prol de melhorias sociais com o trabalho voluntário de pessoas é ONG. Já as OSCIP’s são caracterizadas também por seu trabalho social sem vínculo lucrativo, mas realizado na maioria das vezes em conjunto com o governo. É importante ressaltar que para obter o título de OSCIP, as entidades necessitam de certificação e aprovação do Ministério da Justiça, tendo que cumprir requisitos e determinações dispostas na lei federal. Um dos principais requisitos é o que diz respeito a normas de transparência administrativa.
Ao contrário das entidades que são ONG, mas não OSCIP, esta última não tem caráter associativo no sentido de representar determinado grupo ou interesses, pois isto é proibido pela legislação. O interesse público deve prevalecer ao privado e a defesa de interesses.
Por fim, é importante destacar que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é, será, ou pode ser um OSCIP.
Pode-se dizer que as OSCIP’s são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.
IV. Quais vantagens da qualificação como OSCIP?
A qualificação como OSCIP pode interessar a entidades que não possuam outros títulos. É o caso de entidades recém- criadas, que na tenham prazo de existência suficiente para pleitear a obtenção do Título de Utilidade Pública.
Assim, pode-se afirmar que uma das vantagens do título de OSCIP é a possibilidade de se fazer uma parceria com o Poder Público, que dá uma maior credibilidade para a entidade. Além disso existe o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que prevê uma inovação na questão de auxílio ou verbas orçamentárias para essas entidades, para que as mesmas possam efetuar um trabalho mais profundo e concreto.
Vale lembrar que desde março de 2004 as entidades que se qualificaram como OSCIP’s devem renunciar a outros títulos que possuam. Como esses títulos trazem benefícios fiscais diretos, dificilmente uma entidade que já os possua irá querer substituí-lo pelo título de OSCIP.
Pesquisa realizada por Denise Oliveira - Pedagogia - 7º Semestre - Noturno, co-criadora deste blog.
Fontes:
http://www.sebraenet.com.br/culturadacooperacao/oscip/02.htm acesso em 03/06/10
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7165 acesso em 03/06/10


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